LEI Nº 2.293, DE 18 DE MAIO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 018/77

 

Autoriza permuta de imóveis e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em substituição ao lote nº 40, da quadra nº30, do loteamento denominado “Alto do Ipiranga”, que, irregularmente fora vendido pela Municipalidade, outorgar, em favor do senhor Leonildo Catelan, escritura de venda e compra, tendo por objetivo o imóvel que assim se descreve: Um terreno, sem benfeitorias, composto do lote nº 44, da quadra nº 30, do loteamento denominado “Alto do Ipiranga”, situado no perímetro urbano da sede deste Município e com frente para a Rua Aracaré, com a área total de 630, 19 metros quadrados, o perímetro E-F-G-H-E e os característicos seguintes: inicia no ponto “E”, localizado no alinhamento da Rua Aracaré, distante 7,00 metros da Avenida Japão; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Aracaré, com uma extensão de 10.70 metros, onde encontra o ponto “F”; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa com o lote nº 43, com uma extensão de 62,03 metros, onde encontra o ponto “G”; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 10,00 metros, onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à direita e segue pela linha de divisa com o lote nº 45, com uma extensão de 64, 84 metros, onde encontra o ponto “E” que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º No ato da lavratura da escritura de que trata o artigo anterior, o outorgado, Leonildo Catelan, deverá recolher aos cofres municipais a importância de Cr$ 2.442,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros), correspondentes à diferença de valores atribuídos aos imóveis mencionados no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Maio de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.