LEI Nº 258, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1951
Que dispõe sobre pagamento de indenização por materiais empregados em rede de esgoto, pelo Sr. Otto Elfering.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial da quantia de Cr$ 34.680,00 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta cruzeiros), destinado ao pagamento da indenização devida ao Sr. Otto Elfering, pelos materiais e mão de obra empregados serviços de extensão da linha de rede de água e esgoto na Vila Industrial desta cidade, de acordo com a Lei nº 205, de 11 de abril de 1950.
Art. 2º A despesa mencionada no art. anterior será coberta de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de dezembro de 1950.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Fevereiro de 1951.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.