LEI Nº 2.529, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Projeto de Lei nº 292/80
Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 2.049, de 16 de Novembro de 1971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.049, de 16 de Novembro de 1971 passa a ter a seguinte redação.
“§ 2º A fixação do prazo de que trata este artigo obedecerá a critério discriminativo, de acordo com a escala abaixo, sendo os valores básicos das alíneas “b” e “c” corrigidos, periodicamente, tomando-se por base os índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (O. R. T. N).:
a) mão de obra empregada: |
|
1. De 10 a 50 operários |
02 pontos |
2. De 51 a 100 operários |
04 pontos |
3. De 101 a 300 operários |
06 pontos |
4. De 301 a 500 operários |
08 pontos |
5. De 501 a 1.000 operários |
10 pontos |
6. De 1.001 a 1.500 operários |
12 pontos |
7. De 1.501 a 2.000 operários |
14 pontos |
8. Acima de 2.000 operários |
16 pontos |
b) faturamento mensal: |
|
1. De Cr$ 50.000,00 a Cr$ 100.000,00 |
05 pontos |
2. De Cr$ 100.000,00 a Cr$ 400.000,00 |
10 pontos |
3. De Cr$ 400.001,00 a Cr$ 1.000.000,00 |
15 pontos |
4. De Cr$ 1.000.001,00 a Cr$ 1.000.000,00 |
20 pontos |
5. De Cr$ 2.000.001,00 a Cr$ 4.000.000,00 |
25 pontos |
6. De Cr$ 4.000.001,00 a Cr$ 6.000.000,00 |
30 pontos |
7. De Cr$ 6.000.001,00 a Cr$ 8.000.000,00 |
35 pontos |
8. De Cr$ 8.000.001,00 a Cr$ 10.000.000,00 |
40 pontos |
9. Acima de Cr$ 10.000.000,00 |
45 pontos |
c) investimento inicial |
|
1. De Cr$ 200.000,00 a Cr$ 300.000,00 |
02 pontos |
2. De Cr$ 300.001,00 a Cr$ 600.000,00 |
04 pontos |
3. De Cr$ 600.001,00 a Cr$ 1.200.000,00 |
06 pontos |
4. De Cr$ 1.200.001,00 a Cr$ 2.500.000,00 |
08 pontos |
5. De Cr$ 2.500.001,00 a Cr$ 5.000.000,00 |
10 pontos |
6. De Cr$ 5.000.001,00 a Cr$ 7.500.000,00 |
12 pontos |
7. De Cr$ 7.500.001,00 a Cr$ 10.000.000,00 |
14 pontos |
8. Acima de Cr$ 10.000.000,00 |
16 pontos |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Junho de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração
Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 10 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.