LEI Nº 2.529, DE 10 DE JUNHO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 292/80

 

Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 2.049, de 16 de Novembro de 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.049, de 16 de Novembro de 1971 passa a ter a seguinte redação.

 

“§ 2º A fixação do prazo de que trata este artigo obedecerá a critério discriminativo, de acordo com a escala abaixo, sendo os valores básicos das alíneas “b” e “c” corrigidos, periodicamente, tomando-se por base os índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (O. R. T. N).:

 

a) mão de obra empregada:

 

1. De 10 a 50 operários

02 pontos

2. De 51 a 100 operários

04 pontos

3. De 101 a 300 operários

06 pontos

4. De 301 a 500 operários

08 pontos

5. De 501 a 1.000 operários

10 pontos

6. De 1.001 a 1.500 operários

12 pontos

7. De 1.501 a 2.000 operários

14 pontos

8. Acima de 2.000 operários

16 pontos

b) faturamento mensal:

 

1. De Cr$ 50.000,00 a Cr$ 100.000,00

05 pontos

2. De Cr$ 100.000,00 a Cr$ 400.000,00

10 pontos

3. De Cr$ 400.001,00 a Cr$ 1.000.000,00

15 pontos

4. De Cr$ 1.000.001,00 a Cr$ 1.000.000,00

20 pontos

5. De Cr$ 2.000.001,00 a Cr$ 4.000.000,00

25 pontos

6.  De Cr$ 4.000.001,00 a Cr$ 6.000.000,00

30 pontos

7. De Cr$ 6.000.001,00 a Cr$ 8.000.000,00

35 pontos

8. De Cr$ 8.000.001,00 a Cr$ 10.000.000,00

40 pontos

9. Acima de Cr$ 10.000.000,00

45 pontos

c) investimento inicial

 

1. De Cr$ 200.000,00 a Cr$ 300.000,00

02 pontos

2. De Cr$ 300.001,00 a Cr$ 600.000,00

04 pontos

3. De Cr$ 600.001,00 a Cr$ 1.200.000,00

06 pontos

4. De Cr$ 1.200.001,00 a Cr$ 2.500.000,00

08 pontos

5. De Cr$ 2.500.001,00 a Cr$ 5.000.000,00

10 pontos

6. De Cr$ 5.000.001,00 a Cr$ 7.500.000,00

12 pontos

7. De Cr$ 7.500.001,00 a Cr$ 10.000.000,00

14 pontos

8.  Acima de Cr$ 10.000.000,00

16 pontos

       

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Junho de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração

Financeira.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 10 de Junho        de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.