LEI Nº 2.313, DE 23 DE AGOSTO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 058/77

 

Da nova redação ao item “a”do artigo 4º da Lei nº 2.294 de 18 de maio de 1977 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O item “a”do artigo 4º da Lei nº 2.294, de 18 de maio de 1977, passa a ter a seguinte redação:

 

“a) imóveis residenciais e territoriais:

12% (doze por cento) de uma Unidade Fiscal, por ano, mais de Cr$ 1,00 por metro de frente, quando esta exceder de 10 metros.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Agosto de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

SYLVIO DA SILVA PIRES

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Agosto de 1977.

 

 

JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA

Diretor Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.