LEI Nº 2.295, DE 18 DE MAIO DE 1977
Projeto de Lei nº 032/77
Dispõe sobre restabelecimento de cargo do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica restabelecido o cargo de “Porteiro”, Nível “2”, isolado e de provimento efetivo, assegurando-se ao antigo titular, o seu aproveitamento no cargo ora restabelecido.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 18 de Maio de 1977.
SYLVIO DA SILVA PIRES
Coordenador de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.