LEI Nº 2.531, DE 17 DE JUNHO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 304/80

 

Dispõe sobre reajustamento de vencimento dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores atribuídos aos níveis correspondentes ao Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, ficam reajustados, a partir de 01 de Junho de 1980, em 20% (vinte por cento).

 

§ 1º As disposições constantes deste artigo, aplicam-se aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das verbas próprias constantes do Orçamento em vigor, atribuídas à Câmara Municipal.       

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 17 de Junho        de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.