LEI Nº 2.532, DE 23 DE JUNHO DE 1980
Projeto de Lei nº 307/80
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Mogi das Cruzes (SP), contratarem financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, no valor de 79.853,684 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTON destinado à construção dos prédios da “Creche”, da “Casa do Menor” e da “Comunidade dos Idosos”, que integrarão o Centro Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, durante de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a serem estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultados do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 23 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.