LEI Nº 357, DE 7 DE MAIO DE 1952

 

Dispõe sobre suplementação de verba orçamentária.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a repartição de Contabilidade autorizada a abrir um crédito de CR$ 30.119,30 (trinta mil, cento e dezenove cruzeiros e trinta centavos), suplementar a verba 9-20-1-8-94 - Despesas Diversas- I- Seguro contra Acidentes do Trabalho, de funcionários e diaristas.

 

Art. 2º O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com a disponibilidade orçamentária da despesa de que trata a Lei nº 356, de 07 de Maio de 1952.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Maio de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Maio de 1952

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.