LEI Nº 2.536, DE 30 DE JUNHO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 305/80

 

Dispõe sobre alteração da denominação de vias públicas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passam a denominar-se: RUA MANOEL FERNANDES, a via pública denominada Rua Holanda, no Distrito de Jundiapeba, com início na marginal do rio Jundiaí e término na Avenida Argentina – AVENIDA JOSÉ DE SOUZA BRANCO, a via pública denominada Avenida Estados Unidos, no Distrito de Jundiapeba, com início na Avenida Áurea Martins dos Anjos e término em terras particulares.

 

Art. 2º Nas placas indicativas constarão as denominações atribuídas pelo artigo 1º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 30 de Junho        de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.