LEI Nº 2.537, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Projeto de Lei nº 311/80
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, do Estado de São Paulo, mediante instrumento de Convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhorias, incluída a pavimentação, quando possível, que incidem sobre o Ramal Viário, que liga a Estrada Estadual SP – 66 ao Distrito de Sabaúna deste Município, Ramal esse com início no marco 85.09.80 (km 65+500 metros da referida SP – 66), prolongando-se até o marco 87.09.80, onde faz limite com a passagem de Nível da Linha Tronco da RFFSA (São Paulo – Rio), numa extensão de aproximadamente 1.800 (um mil e oitocentos) metros, de acordo com o traçado constante do Aerofotogramétrico nº 107, da Emplasa, Escala 1:10.000, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da verba própria, constante do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Agosto de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 18 de Agosto de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.