LEI Nº 2.538, DE 20 DE AGOSTO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 310/80

 

Dispõe sobre extinção de Tesouraria Geral e dá outras providências.

                    

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos: a unidade da Tesouraria Geral, subordinada à Coordenadoria de Administração Financeira, e o cargo de Tesouraria Geral, Nível “24”.  

 

Art. 2º As atividades de recebimentos, guarda e movimentação do dinheiro, valores e Títulos do Município, bem como as relacionadas com a classificação e controle de arrecadação, passam a ser exercidas pelo Departamento de Orçamento, Despesas e Contabilidade, órgão integrante de estrutura da Coordenadoria de Administração Financeira.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 20 de Agosto        de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.