LEI Nº 2.539, DE 26 DE AGOSTO DE 1980
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 312/80
Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Planejamento, Obras, Viação e Serviços, um crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço da doação consignada no vigente Orçamento e classificada sob nº 164.4.1.1.0 p 16885311.19 – FCO nº 148.
§ 1º O valor do Crédito adicional a que alude este artigo, será coberto com recursos provenientes de Operações de Crédito que poderá o Poder Executivo realizará até o limite ora autorizado.
§ 2º Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato de financiamento que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, obedecidas as normas e instruções estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Agosto de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 26 de Agosto de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.