LEI Nº 2.297, DE 30 DE MAIO DE 1977
(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)
Projeto de Lei nº 044/77
Dispõe sobre conversão de um terço (1/3) do período de férias em abono pecuniário e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica facultado ao funcionário municipal converter 1/3(um terço) do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Parágrafo único. A conversão de que trata este artigo deverá ser requerida até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo de férias.
Parágrafo único. A conversão de que trata este artigo deverá ser requerida até 15 (quinze) dias antes do gozo das respectivas férias. (Redação dada pela Lei nº 2.904 de 1985)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à custa das dotações próprias do orçamento, aplicadas, se necessário, as disposições do artigo 5º, da Lei nº 2.248, de 26 de novembro de 1976.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Maio de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração - Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Maio de 1977.
SYLVIO DA SILVA PIRES
Coordenador de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.