LEI Nº 2.540, DE 26 DE AGOSTO DE 1980

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 319/80

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

                                        

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Planejamento, Obras, Viação e Serviços, um crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias a seguir classificadas:

 

CÓDIGO

Cr$

162.4.1.1.0

03070251.08

30.000.000,00

162.4.1.1.0

14804751.12

15.000.000,00

163.4.1.1.0

13764481.14

35.000.000,00

181.4.1.1.0

08462281.27

20.000.000,00

TOTAL

100.000.000,00

 

§ 1º O valor do Crédito adicional a que refere este artigo, será coberto com recursos provenientes de Operações de Crédito, em igual importância, a que fica o Poder Executivo autorizado a realizar na forma da Legislação vigente.  

 

§ 2º Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato de financiamento que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Agosto de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 26 de Agosto de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.