LEI Nº 213, DE 24 DE JUNHO DE 1950
Que dispõe sobre autorização á Prefeitura para contratar um Jurisconsulto de nomeada a fim de emitir parecer sobre os direitos que a Municipalidade tenha sobre terrenos vendidos em 1911.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar um Jurisconsulto de nomeada para dar parecer escrito sobre os direitos que a municipalidade tenha sobre os terrenos vendidos, por escritura de 30 de novembro de 1911, á Alexandre Rillos.
Art. 2º Sem prejuízos de outros itens que o Executivo poderá propor, o parecer devera responder ás seguinte consultas:
a) tendo a Municipalidade de Mogi das Cruzes, por escritura publica de 30 de novembro de 1911, vendido a Alexandre Rillos, terras de seu Patrimônio, sob as condições constantes da mesma escritura, e não tendo sido cumpridos essas condições pelo comprador, tendo esta e sua mulher vendida as referia terras á terceiros sem as condições, embora os terceiros fossem sabedores da mesma - tem a municipalidade de Mogi das Cruzes o direito de reivindicar para si as declaradas terras constantes da aludida escritura, que se acham em poder de sucessivos terceiros compradores?
b) o fato de sucessivos e respectivos terceiros adquirentes das terras supra alegarem boa fé, muda de alguma forma o direito da Municipalidade? – Qual nesse caso, o direito da Municipalidade?
Art. 3º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado também a, caso julgue necessário, contratar um advogado militante para examinar a escritura de 30 de novembro de 1911 e mais os documentos que nessa escritura tenha origem, afim de orientar a formulação das consultas necessárias aos completos estudos dos direitos da Municipalidade em relação ao terreno referido no item ‘‘a’’ do Art. 1°.
Art. 4º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) com as decorrentes desta lei – quais sejam pagamento ao jurisconsulto, formulação de consultas e documentos que acompanharem a consulta – que correra pela verba ‘‘Despesas judiciais’’.
Art. 5º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 24 de Junho de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 24 de Junho de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.