LEI Nº 2.542, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)

 

Projeto de Lei nº 321/80

 

Dispõe acréscimo de Parágrafo ao artigo 19 da Lei nº 2.265, de 31 de Janeiro de 1977, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 19 da Lei nº 2.265, de 31 de Janeiro de 1977, o seguinte Parágrafo:

 

“Parágrafo único. Aos funcionários efetivos, que eventualmente, exerçam ou venham a exercer cargos em comissão, ficam assegurados os créditos e vantagens a que fazem jus e constantes da Lei nº 2.000, de 27 de Abril de 1971, relativos aos seus cargos efetivos”.

 

Art. 2º As despesa decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus feitos a contar de 31 de Janeiro de 1977.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Setembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 5 de Setembro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.