LEI Nº 2.544, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 314/80

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, do estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a celebras “Convênio” com o Departamento de Estradas de Rodagem do estado de São Paulo (D. E. R.), objetivando o recebimento de recursos financeiros a serem aplicados na execução dos serviços de terraplanagem necessária ao alargamento dos acessos à PTC sobre o Rio Tietê, na Rodovia SP-66, entre os Km 53 + 200m e 57, trecho denominado Avenida Francisco Rodrigues Filho, no perímetro urbano desta cidade, bem como de outros encargos que contam das disposições consubstanciadas na “Minuta de Convênio”, em anexo, e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

§ 1º O recebimento dos recursos a que alude este Artigo será escriturado pelo órgão competente da Municipalidade, obedecidas as normas gerais de Direito Financeiro em vigor.

 

§ 2º As despesas com a execução dos serviços de melhoria do trecho de estrada a que alude este Artigo, correrão pela dotação consignada no vigente orçamento, classificada sob nº 164.4.1.1.16885341.20.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Planejamento, Obras, viação e Serviços, um crédito suplementar até o limite do valor do convênio a ser celebrado com o D. E. R., para reforço da dotação mencionada no Parágrafo Segundo do Artigo Anterior.

 

Parágrafo único. O crédito adicional a que se refere este Artigo será coberto com recursos a serem transferidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (D. E. R.), na forma do convênio objeto da presente Lei.  

 

Art. 3º O valor constante da “Minuta de Convenio”, anexa à presente Lei, estimado a preço de Janeiro de 1980, para cobertura dos serviços de terraplenagem, mencionados no Artigo 1º da presente Lei, será conveniente ajustado por ocasião da celebração do convênio em questão, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão pela dotação própria do Orçamento Vigente.  

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 15 de Setembro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.