LEI Nº 2.545, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 315/80

 

Dispõe sobre extinção de cargos e funções, e dá outras providências.   

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos e funções:

 

I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

a) GABINETE DO PREFEITO

 

01 (um) cargo de Inspetor Geral do Pessoal, Símbolo “C-2”

 

b) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA GABINETE DO COORDENADOR

 

01 (um) cargo de Sub-Coordenador de Administração Financeira, Símbolo “C-2”

 

SETOR DE DESPESA

 

01 (um) cargo de Assessor Técnico de Compras, Símbolo “C-2”

 

01 (um) cargo de Comprador, Símbolo “C-3”

 

II- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

A) GABINETE DO PREFEITO

 

SEÇÃO DE COBRANÇA EXECUTIVA

 

01 (um) cargo de Chefe de Seção, Nível “23”

B) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

SEÇÃO DE PROTOCOLO

 

01 (um) cargo de Chefe de Seção, Nível “23”

 

C) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO

 

01 (um) cargo de Encarregado de Conservação de Ruas e Avenidas, Nível “23”

 

11 (onze) cargos de Operador de Máquinas “A”, Nível “13”

 

04 (quatro) cargos de Motorista, Nível “13”

 

SETOR MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS

 

01 (um) cargo de Mecânico Chefe, Nível “23”

 

03 (três) cargos de Mecânico “A”, Nível “13”

 

DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO

 

03 (três) cargos de operador de Máquinas “A”, Nível “13”

 

III- FUNÇÕES INTEGRANTES DO QUADRO DO PESSOAL VARIÁVEL

 

A) GABINETE DO PREFEITO

 

02 (duas) funções de Motorista – Referência “0”

 

B) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 GABINETE DO COORDENADOR

 

01 (uma) função de Contínuo – Referência “D”

 

DEPARTAMENTO PESSOAL

 

01 (uma) função de Servente – Referência “C”

 

C) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

GABINETE DO CORDENADOR

 

01 (uma) função de Servente – Referencia “C”

 

SETOR DE CONTROLE DA DÍVIDA

 

01 (uma) função de Contínuo – Referência “D”

 

SETOR DE RENDAS MOBILIÁRIAS

 

01 (uma) função de Lançador – Referência “Q”

 

DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO, DESPESA E CONTABILIDADE

 

01 (UMA) FUNÇÃO DE Mecanógrafo – Referência “P”

 

SETOR DE DESPESA

 

01 (uma) função de Motorista – Referência “O”

 

D) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS GABINETE DO COORDENADOR

 

04 (quatro) funções de Encarregado Portaria Depósito Municipal – Referência “Q”

 

04 (quatro) funções de Ajudante de Campo – Referência “J”

 

04 (quatro) funções de Laçador de animais – Referência “D”

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OBRAS

 

01 (uma) função de Engenheiro “A” – Referências “E-1”

 

SETOR DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO

01 (uma) função de Carpinteiro – Referência “I”

 

04 (quatro) funções de Pedreiro – Referência “I”

 

01 (uma) função de Pintor – Referência “I”

 

SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

 

01 (uma) função de Desenhista – Referência “S”

 

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO

 

01 (uma) função de Engenheiro “B” – Referência “F-1”

 

02 (duas) funções de Ajudante de Campo – Referência “J”

 

01 (uma) função de Calceteiro – Referência “E”

 

SETOR DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS

 

01 (uma) função de Mecânico – Referência “O”

 

04 (quatro) funções de Motorista – Referência “O”

 

02 (duas funções de Ajudante de Mecânico – Referência “I”

 

02 (duas) funções de Lubrificador – Referência “I”

 

02 (duas) funções de Lavador de Máquinas, Veículos e Equipamentos – Referência “H”

 

SETOR MUNICIPAL DE ESTRDAS DE RODAGEM

 

10 (dez) funções de Operador de Máquinas “A” – Referência “O”

 

23 (vinte e três) funções de Motorista – Referência “O”

 

DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO

 

01 (uma) função de Diretor de Departamento

 

01 (uma) função de Engenheiro “B” – Referência “F-1”

 

02 (duas) funções de Engenheiro “A” – Referência “E-1”

 

01 (uma) função de Encarregado Geral de Pavimentação – Referência “C-1”

 

01 (uma) função de Encarregado de Área de Topografia – Referência “B-1”

 

01 (uma) função de Encarregado Prep. Base Pavimentação – Referência “U”

 

01 (uma) função de Encarregado da Usina – Referência “U”

 

01 (uma) função de Almoxarife – Apontador – Referência “U”

 

01 (uma) função de Desenhista – Referência “S”

 

01 (uma) função de Encarregado das Guias e Sarjetas – Referência “S”

 

07 (sete) funções de Operador de Máquinas “A” – Referência “O”

 

05 (cinco) funções de Motorista – Referência “O”

 

01 (uma) função de Sub-Encarregado Prepar. Base Pavimentação Referência “N”

 

02 (duas) funções de Ajudante de Campo – Referência “J”

 

01 (uma) função de Motorista – Referencia “O”

 

SETOR DE LIMPZA PÚBLICA

 

02 (duas) funções de Motorista – Referência “O”

 

E) COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

GABINETE DO COORDENADOR

 

01 (uma) função de Contínuo – Referência “D”

 

SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

01 (uma) função de Visitadora da Merenda Escolar – Referência “M”

 

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

 

02 (duas) funções de Servente – Referência “C”

 

F) COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

01 (uma) função de auxiliar de Administração – Referência “G”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 15 de Setembro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.