LEI Nº 2.545, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980
Projeto de Lei nº 315/80
Dispõe sobre extinção de cargos e funções, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos e funções:
I- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
a) GABINETE DO PREFEITO
01 (um) cargo de Inspetor Geral do Pessoal, Símbolo “C-2”
b) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA GABINETE DO COORDENADOR
01 (um) cargo de Sub-Coordenador de Administração Financeira, Símbolo “C-2”
SETOR DE DESPESA
01 (um) cargo de Assessor Técnico de Compras, Símbolo “C-2”
01 (um) cargo de Comprador, Símbolo “C-3”
II- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A) GABINETE DO PREFEITO
SEÇÃO DE COBRANÇA EXECUTIVA
01 (um) cargo de Chefe de Seção, Nível “23”
B) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PROTOCOLO
01 (um) cargo de Chefe de Seção, Nível “23”
C) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO
01 (um) cargo de Encarregado de Conservação de Ruas e Avenidas, Nível “23”
11 (onze) cargos de Operador de Máquinas “A”, Nível “13”
04 (quatro) cargos de Motorista, Nível “13”
SETOR MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS
01 (um) cargo de Mecânico Chefe, Nível “23”
03 (três) cargos de Mecânico “A”, Nível “13”
DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO
03 (três) cargos de operador de Máquinas “A”, Nível “13”
III- FUNÇÕES INTEGRANTES DO QUADRO DO PESSOAL VARIÁVEL
A) GABINETE DO PREFEITO
02 (duas) funções de Motorista – Referência “0”
B) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO COORDENADOR
01 (uma) função de Contínuo – Referência “D”
DEPARTAMENTO PESSOAL
01 (uma) função de Servente – Referência “C”
C) COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
GABINETE DO CORDENADOR
01 (uma) função de Servente – Referencia “C”
SETOR DE CONTROLE DA DÍVIDA
01 (uma) função de Contínuo – Referência “D”
SETOR DE RENDAS MOBILIÁRIAS
01 (uma) função de Lançador – Referência “Q”
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO, DESPESA E CONTABILIDADE
01 (UMA) FUNÇÃO DE Mecanógrafo – Referência “P”
SETOR DE DESPESA
01 (uma) função de Motorista – Referência “O”
D) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS GABINETE DO COORDENADOR
04 (quatro) funções de Encarregado Portaria Depósito Municipal – Referência “Q”
04 (quatro) funções de Ajudante de Campo – Referência “J”
04 (quatro) funções de Laçador de animais – Referência “D”
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OBRAS
01 (uma) função de Engenheiro “A” – Referências “E-1”
SETOR DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO
01 (uma) função de Carpinteiro – Referência “I”
04 (quatro) funções de Pedreiro – Referência “I”
01 (uma) função de Pintor – Referência “I”
SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
01 (uma) função de Desenhista – Referência “S”
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO
01 (uma) função de Engenheiro “B” – Referência “F-1”
02 (duas) funções de Ajudante de Campo – Referência “J”
01 (uma) função de Calceteiro – Referência “E”
SETOR DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULOS
01 (uma) função de Mecânico – Referência “O”
04 (quatro) funções de Motorista – Referência “O”
02 (duas funções de Ajudante de Mecânico – Referência “I”
02 (duas) funções de Lubrificador – Referência “I”
02 (duas) funções de Lavador de Máquinas, Veículos e Equipamentos – Referência “H”
SETOR MUNICIPAL DE ESTRDAS DE RODAGEM
10 (dez) funções de Operador de Máquinas “A” – Referência “O”
23 (vinte e três) funções de Motorista – Referência “O”
DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO
01 (uma) função de Diretor de Departamento
01 (uma) função de Engenheiro “B” – Referência “F-1”
02 (duas) funções de Engenheiro “A” – Referência “E-1”
01 (uma) função de Encarregado Geral de Pavimentação – Referência “C-1”
01 (uma) função de Encarregado de Área de Topografia – Referência “B-1”
01 (uma) função de Encarregado Prep. Base Pavimentação – Referência “U”
01 (uma) função de Encarregado da Usina – Referência “U”
01 (uma) função de Almoxarife – Apontador – Referência “U”
01 (uma) função de Desenhista – Referência “S”
01 (uma) função de Encarregado das Guias e Sarjetas – Referência “S”
07 (sete) funções de Operador de Máquinas “A” – Referência “O”
05 (cinco) funções de Motorista – Referência “O”
01 (uma) função de Sub-Encarregado Prepar. Base Pavimentação Referência “N”
02 (duas) funções de Ajudante de Campo – Referência “J”
01 (uma) função de Motorista – Referencia “O”
SETOR DE LIMPZA PÚBLICA
02 (duas) funções de Motorista – Referência “O”
E) COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO COORDENADOR
01 (uma) função de Contínuo – Referência “D”
SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
01 (uma) função de Visitadora da Merenda Escolar – Referência “M”
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
02 (duas) funções de Servente – Referência “C”
F) COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
01 (uma) função de auxiliar de Administração – Referência “G”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 15 de Setembro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.