LEI Nº 2.547, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 320/80

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 2.508 de 14 de Março de 1980.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incluído um Parágrafo Único ao Artigo 2º da Lei nº 2.508, de 14 de Março de 1980, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único: A doadora ficará isenta de taxa de pavimentação relativamente às áreas de sua propriedade que passem a fazer frente para a via de que trata este Artigo”.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Setembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 23 de Setembro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.