LEI Nº 2.548, DE 7 DE OUTUBRO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 323/80

 

Dá nova redação ao Artigo 6º e seu Parágrafo 1º da Lei nº 2.493, de 22 de Novembro de 1979.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 6º “Caput” da Lei nº 2.493, de 22 de Novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos co a Caixa Econômica do Estado de São Paulo – S.A., com garantia do ICM, até o valor de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), obedecidas as normas disciplinadoras do Conselho Monetário Nacional.”

 

Art. 2º O Parágrafo Primeiro, do Artigo 6º da Lei nº 2.493, de 22 de Novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:     

 

“§ 1º Os empréstimos mencionados neste Artigo destinam-se a proporcionar ao Município recursos para a execução de obras previstas nesta Lei e seus anexos, a saber:

 

a) Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para a construção do prédio da Câmara Municipal

b) Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) para a construção do prédio destinado às instalações da Junta de Conciliações Julgamento do Trabalho;

c) Cr$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros) para continuação das obras de implantação da Rodovia Mogi-Bertioga;

d) Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para construção de Centros Esportivos.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Outubro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 7 de Outubro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.