LEI Nº 243, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, JOSÉ AROUCHE DE TOLEDO, PRESIDENTE, PROMULGOU, NOS TERMOS DO ART. 32, § 6º DA LEI N° 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 , A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados aos padrões “B”, “C” e “F”, os cargos de serventes, Porteiro e 1º Escriturário, do Quadro da Prefeitura Municipal. (Redação dada pela Lei nº 358 de 1952)

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas resultantes da execução da presente lei, o Executivo solicitara, oportunamente o seguinte créditos necessários.

 

Art. 3º Fica assegurado à percepção da diferenças de vencimentos constantes desta lei, á partir de 1° de janeiro de 1950.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala da Presidência da Câmara de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1950.

 

 

JOSÉ AROUCHE DE TOLEDO

Presidente da Câmara

 

 

WALTER SETTI

1° Secretario

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, e afixada na Portaria em 14 de Dezembro de 1950.

 

 

MARIO ARAUJO

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.