LEI Nº 2.551, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980
Projeto de Lei nº 326/80
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 1.961, de 07 de Dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As Tabelas a que se referem os Artigos e seus respectivos Parágrafos, a saber: Tabela II, Item “d”, Artigo 214, Tabela III, Artigo 222, Tabela IV, artigo 228, Tabela IV, Tabela VI, Artigo 241, Tabela 241, Tabela VII, Artigo 243, Tabela VIII, artigo 247, Tabela IX, Artigo 250 e Tabela X, Artigo 254, da Lei nº 1961, de 07 de Dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA II
TAXAS DE LICENÇAS PARA O EXERCÍCIO DO COMERCIO EVENTUAL “D” |
Cr$ |
Exercício do Comércio em Feiras livres, por mês: |
|
1- Produtos de alimentação |
430,50 |
2- Outros Produtos |
717,00 |
TABELA III
“A” TAXA DE LICENÇA PARA OBRAS PARTICULARES |
Cr$ |
CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS |
|
1- Alvará de Construção |
1.435,50 |
2- Exame e verificação de projetos para edificação destinada a uso residencial e suas edículas – por metro quadrado |
8.61 |
3- Exame e verificação de projetos para edificação destinada a uso industrial ou comercial e suas edículas por metro quadrado |
11,47 |
4- Reformas e consertos com alterações Da planta original e substituição de Planta: |
|
a) sem acréscimo de área |
861,00 |
b) com acréscimo de área, por metro quadrado que acrescer além do estabelecimento na letra “a”, taxa idêntica à cobrada para construção nova. |
|
5- Exame e verificação de planta, para legalização De obra clandestina: |
|
a) uso residencial, por metro quadrado |
22,95 |
b) uso industrial ou comercial, por metro quadrado |
57,40 |
6- Reformas sem alteração da estrutura do prédio: sobre o valor da reforma 2% (dois por cento) |
|
7- Construção e reconstrução de muros, por metro linear |
10,00 |
“B” DEMOLIÇÕES DE PRÉDIOS |
|
1- Alvará para demolição de prédios: |
|
a- prédio de até 100 metros quadrados |
ISENTO |
b- prédio de 101 a 150 metros quadrados |
2.296,50 |
c- prédio de mais de 150 metros quadrados |
4.305,00 |
“C” OBRAS DIVERSAS |
|
1- Andaimes ou tapumes em zonas calçadas, por Metro linear e por trimestre |
43,05 |
2- Andaimes ou tapumes em zonas não calçadas, Por metro linear e por trimestre |
28,69 |
3- Armação decorativa em zona calçada, |
28.69 |
4- Armação decorativa em zona não calçada, cada |
229,50 |
5- Abertura de gárgulas, cada |
459,00 |
6- Rebaixamento em fio, para entrada de autos em geral |
459,00 |
“D” EXECUÇÃO DE ARRUAMENTO EM TERRENOS PARTICULARES |
|
1- Fornecimento de diretrizes |
8.611,50 |
2- Arruma ou loteamento novo (área a bruta), por metro quadrado |
0,87 |
3- Vistorias parciais ou finais em loteamentos |
8.611,50 |
TABELA IV
TAXA DE LICENÇA PARA VEÍCULOS |
Cr$ |
“A” VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL |
|
1- Para uso particular: |
|
a- Com 2 (duas) rodas e aros pneumáticos |
34,50 |
b- Com 2 (duas) rodas e aros metálicos |
57,00 |
c- Com 4 (quatro) rodas e aros pneumáticos |
46,50 |
d- Com 4 (quatro) rodas e aros metálicos |
85,55 |
2- De aluguel |
|
a- Carroças, charretes e outros |
85,55 |
“B” VEICULOS DE PROPULSÃO HUMANA |
|
1- Para uso particular: |
|
a- carrocinhas e carrinhos de mão |
229,50 |
b- bicicletas, triciclos e similares |
229,50 |
c- botes ou canoas |
345,00 |
OBSERVAÇÕES: |
|
a) nos casos exigidos, o “Certificado de Propriedade” inclui-se na Taxa cobrada. |
|
b) a taxa será acrescida do custo da placa respectiva e taxas adicionais. |
|
TABELA VI
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
Cr$ |
“A” NEGOCIANTES AMBULANTES |
|
1- Zona Urbana |
861,00 p/ ano |
2- Zona rural e Distritos |
459,00 p/ ano |
“B” ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE ALUGUEL |
|
1- Veículos Automotores |
861,00 p/ ano |
2- Veículos de Tração Animal |
459,00 p/ ano |
3- Veículos Fluviais |
459,00 p/ ano |
“C” ESPAÇO OCUPADO NAS FEIRAS LIVRES OU NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, POR MERCADORIAS, BALCÕES, BARRACAS, MESAS E SEMELHANTES |
|
1- Por mês ou fração e por metro quadrado |
57,40 |
2- Por ano e por metro quadrado |
459,25 |
“D” TRANSFERÊNCIA DE ESPAÇO OCUPADO EM FEIRAS LIVRES |
|
1- Por transferência |
2.871,00 |
TABELA VII
TAXA DE EXPEDIENTE |
Cr$ |
CERTIDÃO E ATESTADO |
|
a) Por lauda |
201,00 |
b) Sobre o que exceder, por lauda |
100,50 |
c) Rasa |
2,86 |
BUSCA DE PAPÉIS, ARQUIVADO OU PARADOS |
|
Até um ano |
144,00 |
De um ano a dois anos |
286,50 |
De 2 a 3 anos |
574,50 |
De 3 a 5 anos |
1.147,50 |
De 5 a 7 anos |
1.722,00 |
De 7 a 10 anos |
2.296,50 |
De 10 a 20 anos |
4.305,00 |
De 20 a 30 anos |
8.611,50 |
De 30 a 50 anos |
14.352,00 |
De 50 a 100 anos |
28.704,08 |
De mais de 100 anos |
43.056,08 |
CERTIDÕES |
|
a- Relativas à situação fiscal de imóveis: por unidade cadastrada |
286,00 |
b- Relativas à avaliação fazendária |
286,00 |
c- 2ª Vias de Certidão |
286,00 |
d- 2ª Vias de Notificação, recibos de tributos por unidade expedida |
286,00 |
DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS |
|
Por documento |
57,00 |
CONCESSÕES |
|
Atos do Prefeito concedendo favores, em virtude de Lei Municipal – sobre o valor da concessão |
2% (dois por cento) |
CONTRATOS |
|
- Assinatura de Contratos: |
|
a- Até o valor de Cr$ 50.000,00 |
2.871,00 |
b- Para mais de Cr$ 50.000,00 |
8.611,50 |
c- Prorrogação de contratos obedecidos os mesmos valores |
|
MEMORIAIS, PETIÇÕES, RECURSOS, REQUERIMENTOS |
|
- Dirigidos aos órgãos ou autoridade Municipais: |
|
a- Por lauda |
144,00 |
b- Sobre o que exceder, por lauda |
72,00 |
c- Por documento anexado |
72,00 |
REGISTROS DE TERMOS |
|
De qualquer natureza, lavrados em livros Municipais, por páginas de Livros Municipais, por páginas de livro ou fração |
144,00 |
Termo de Responsabilidade e outros que são definidos nesta Lei |
1.291,50 |
Termos de Leilão e Arrematação |
1.291,50 |
TÍTULOS |
|
De perpetuidade de sepultura, jazigo ou carneiro, mausoléu ou ossuário |
1.435,50 |
TRANSFERÊNCIAS |
|
a- de contrato de qualquer natureza além de termo respectivo |
1.291,50 |
b- de local de firma ou ramo de negócios |
286,60 |
c- de veículos, sem motor e bicicletas por unidade |
286,50 |
d- de veículos motorizados, por unidade |
1.005,00 |
e- de privilégio de qualquer natureza sobre o valor ou arbitrado |
3% (três por cento) |
TABELA VIII
TAXA DE SERVIÇOS DIVEROS |
Cr$ |
SERVIÇOS DE OBRAS |
|
1- Taxa de numeração de Prédios por emplacamento |
229,50 |
OBSERVAÇÃO: além da taxa acima, será cobrado o custo da placa |
|
2- Taxa de alinhamento e nivelamento: |
|
a- alinhamento de Terreno, por metro linear |
143,52 |
b- Nivelamento por metro linear |
143,52 |
3- Taxa de Vistoria: |
|
- Taxa de instalação e funcionamento de elevadores e escadas rolantes: |
|
a- Alvará de instalação (válido por 06 meses) |
2.296,50 |
b- Alvará de funcionamento, de expedição semestral |
2.296,50 |
4- Taxa de Vistoria Técnica: |
|
Vistoria Técnica obrigatória em teatro, cinemas, ringues, parques de Diversões, circos e outros estabelecimentos de diversões: |
|
a- No perímetro urbano |
2.296,50 |
b- Fora do perímetro urbano |
2.583,00 |
Vistoria Técnica em prédios |
|
a- para verificação de habitabilidade em prédios ocupados |
2.296,50 |
b- para “Habite-se” inicial |
1.005,00 |
5- Taxa de Demarcação de solo: |
|
a- Demarcação de solo defronte a garagens, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e outros, por metro quadrado ou fração |
258,50 |
SERVIÇO DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS |
|
1- Apreensão ou arrecadação de bens ou veículos abandonados na via pública por volume ou unidade |
286,50 |
2- Armazenamento no Depósito Municipal por dia ou fração: |
|
a- de veículos automotor por unidade |
57,00 |
b- de veículo de tração animal ou propulsão humana |
28,50 |
c- de animal cavalar, muar, bovino, caprino, ovino, suíno, canino e outros, por cabeça |
286,50 |
d- de mercadorias de qualquer espécie, por quilo |
28,60 |
OBSERVAÇÃO: Além da taxa acima, serão cobradas as despesas com Apreensão e o transporte dos animais, bem como transporte e remoção Até o depósito |
|
“C” SERVIÇOS DE CEMITÉRIO |
|
1- Alvarás |
|
a- construção de túmulo cidade |
574,50 |
distritos |
144,00 |
b- reforma de túmulo cidade |
574,50 |
distritos |
144,00 |
c- colocação de cruzes, emblemas, placas, etc. |
|
cidade |
144,00 |
distritos |
28,50 |
d- construção de canteiras, até 0, 225 metros acima do terreno |
|
I- em sepulturas perpétuas: |
|
cidade |
144,00 |
distritos |
85,50 |
II- em sepulturas gerais: |
|
cidade |
85,50 |
distritos |
57,00 |
e- construção de carneiros, abaixo do nível do chão, cada: |
|
cidade |
144,00 |
distritos |
85,50 |
2- Aprovação de projetos para construção e reforma de túmulos: (será cobrada a quantia correspondente a 3% (três por cento) do valor da obra |
|
3- Inumação em sepultura geral: |
|
a- de adulto, no prazo legal: |
|
cidades |
574,50 |
distritos |
430,50 |
b- de menor no prazo legal: |
|
cidade |
430,50 |
distritos |
286,50 |
c- vindo de outro município: |
|
I- adultos: |
|
cidade |
286,50 |
distritos |
144,00 |
II- menor |
|
cidade |
144,00 |
distritos |
85,50 |
4- Inumação em carneiro: |
|
a- de adultos: |
|
cidade |
861,00 |
distritos |
430,50 |
b- menor |
|
cidade |
430,50 |
distritos |
286,50 |
c- vindo de outro município |
|
I- de adulto: |
|
cidade |
2.296,50 |
distritos |
861,00 |
II- de menor: |
|
cidade |
1.147,50 |
distritos |
574,50 |
5- Excesso de tempo, além do prazo regulamentar para conservação de sepultura em geral, por ano: |
|
a- de adultos: |
|
cidade |
861,00 |
distritos |
574,50 |
b- de menor: |
|
cidade |
574,50 |
distritos |
286,50 |
6- Exumação: |
|
Após vencido o prazo legal: |
|
cidade |
2.296,50 |
distritos |
1.435,50 |
7- Perpetuidade (por metro quadrado) |
|
a- em avenidas: |
|
cidade |
17.223,08 |
distritos |
2.871,00 |
b- em ruas principais: |
|
cidades |
14.352,08 |
distritos |
1.435,50 |
c- no interior de quadras: |
|
cidade |
13.777,50 |
distritos |
1.447,50 |
d- de nichos |
|
cidade |
574,50 |
distritos |
286,50 |
8- Diversos: |
|
a- abertura de sepultura, jazigo ou mausoléu para nova inumação: |
|
cidade |
861,00 |
distritos |
574,50 |
b- entrada de ossada no cemitério e sepultura nas catacumbas: |
|
cidade |
861,00 |
distritos |
574,50 |
c- entrada de ossada no cemitério e sepultura: |
|
cidade |
1.435,50 |
distritos |
861,00 |
d- retirada de ossada de cemitério: |
|
cidade |
1.435,50 |
distritos |
861,00 |
e- remoção de ossada no interior do cemitério: |
|
cidade |
861,00 |
distritos |
574,50 |
NOTAS: |
|
1- A construção de carneiros, jazigos ou nichos, bem como demolição de baldrames, lápides ou mausoléu, reconstrução em geral não cabem à Prefeitura. |
|
2- Nenhum terreno, adquirido com a finalidade de sepultura, perpétua, poderá ser Novamente vendido ou transferido de uma para outra, sem conhecimento e Aprovação de Prefeitura. |
|
TABELA IX
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA |
Cr$ |
1- IMÓVEIS: |
|
Por metro quadrado de construção |
12,00 |
NOTA: Esta taxa nunca será inferior a Cr$ 600,00 anuais por imóvel. |
|
2- FEIRANTES E AMBULANTES: |
|
Por metro quadrado ou fração, ocupado nas vias e logradouros em Cada feira. |
6,61 |
TABELA X
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
Cr$ |
a- Vias pavimentadas - por metro linear de testada |
7,93 |
b- Vias não pavimentadas – por metro linear de testada |
3,96 |
NOTA: Esta taxa nunca será inferior a Cr$ 49,50 anuais por imóvel Quando se tratar de prédios ou terrenos. |
|
2- VEÍCULOS DE TRAÇÃO MOTORA: |
|
- automotores de carga e de passageiros |
861,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de Janeiro de 1981, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 3 de Novembro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.