LEI Nº 2.553, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Dispõe sobre transferência de categoria de bens de uso comum do povo para a de bens dominicais; bem como sobre permuta de imóveis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de bens de uso comum do povo para a de bens dominicais, a área de terrenos integrante do patrimônio municipal, localizada na esquina da Avenida Prefeito Henrique Peres com a Rua das Avencas, e que é parte integrante do loteamento Vila Bernadotti, que assim se descreve e confronta: “A área com perímetro A- B- C- D- A, com 124,33 m², que inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Avenida Prefeito Henrique Peres, no PC da curva que esta faz com a Rua das Avencas; desse ponto segue em curva com um desenvolvimento de 12,54 m onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua das Avencas com rumo de 85º50’53” SE e uma extensão de 4,41m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 13º17’04” SW e uma extensão de 20,42 m onde encontrou o ponto D; confrontando com lote 21 de quadro W1, de propriedade dos senhores Abdalla Salomão Abdalla e Michel Salomão Abdalla; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Prefeito Henrique Peres com rumo de 25º33’28” NW e uma extensão de 12,98 m onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição”.   

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com os senhores Abdalla Salomão e Michel Salomão Abdalla, o imóvel descrito no Artigo anterior com o imóvel de propriedade dos mesmos que assim se descreve e confronta: “A área com perímetro D-E-F-G-D, com 67,03 m², que inicia no ponto D, localizado no alinhamento da Avenida Prefeito Henrique Peres, na intersecção com a linha que divide o lote 21 com a área verde, de propriedade municipal; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Prefeito Henrique Peres com rumo de 25º33’28” SE e uma extensão de 20,44 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 65º10’51” SE e uma extensão e segue com rumo de 25º33’28” NW e uma extensão de 16,09 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 13º17’04” NE e uma extensão de 5,52 m, onde encontra o ponto D, que deu origem à presente descrição;” tudo de acordo com a Planta COVSM – 1/00189/01/79, que integra a presente Lei.

 

Art. 3º No ato da lavratura da escritura de permuta deverão os permutantes Abdalla Salomão Abdalla e Michel Salomão Abdalla recolher aos cofres municipais a importância de Cr$ 16.044,00 (dezesseis mil e quarenta e quatro cruzeiros), correspondente à diferença de valores atribuídos aos imóveis descritos nos artigos anteriores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias constantes do Orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 3 de Novembro de 1980.

  

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.