LEI Nº 2.554, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980
Projeto de Lei nº 333/80
Fixa o valor da UNIDADE FISCAL e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A UNIDADE FISCAL, instituída pela Lei nº 2.217, de 12 de Março de 1976, fica fixada em Cr$ 2.996,10 (dois mil novecentos e noventa e seis cruzeiros e dez centavos).
Parágrafo único. O VAOR DA UNIDADE FISCAL a que se refere este Artigo, somente será atualizado por Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 3 de Novembro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.