LEI Nº 2.556, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980
Projeto de Lei nº 335/80
Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.231, de 18 de Junho de 1976.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.231, de 18 de Junho de 1976, dispondo sobre doação de imóvel à Firma Maldonado Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Confecções Ltda.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 13 de Novembro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.