LEI Nº 2.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 334/80

 

Dispõe sobre transferência de categoria de bens de uso comum povo para a de bens dominicais, bem como sobre doação de área de terreno à Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, dando outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida da categoria de bens de uso comum do povo para a de bens dominicais, a área de terreno integrante do patrimônio municipal, localizada entre as Ruas dos Tamoios, Anhinga (Antiga Rua 2), Morumbi (Antiga Rua 6) e Inhambu (Antiga Rua 3), que é área verde do Loteamento Municipal de Braz Cubas, e que assim se descreve e confronta: “A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 2.164,34 m², que inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Morumbi, no PC, desta Rua, na esquina com a Rua Anhinga; desse ponto deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 9,84, onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Anhinga com rumo de 87º15’56” SW e uma extensão de 22,16 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 10,61 m, onde encontra o ponto D; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua dos Tamoios com rumo de 08º34’53” NE e uma extensão de 84,59 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 8,44 m, encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 8,52 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Morumbi com um rumo de 06º40’53” Se e uma extensão de 83,33 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição; tudo de acordo com a planta CPVS – L/01331/80, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo anterior à Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, com a finalidade de que nela sejam construídos um prédio destinado a um Centro de Educação e Assistência Social que deverá funcionar tão logo edificando, favorecendo as crianças e famílias do Loteamento Municipal de Braz Cubas e dos Bairros e Vilas Circunvizinhas.

 

Art. 3º O terreno a ser doado reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, mesmo por benfeitorias realizadas, e, ainda, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, se dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da data da lavratura da respectiva escritura, não lhe for dada a destinação determinada no artigo anterior.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da respectiva escritura, para início das obras de construção do prédio destinado ao Centro de Educação e Assistência Social a que se refere o Artigo 2º.

 

Art. 5º Fica a entidade donatária expressamente impedida de transferir para terceiros, a qualquer título, o imóvel objeto da presente Lei.

 

Art. 6º Da escritura de doação deverão constar as cláusulas, termos, prazos e condições impostas e descritas na presente Lei, assegurando a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da lavratura da escritura a que se refere o Artigo anterior correrão às expensas da própria donatária.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 13 de Novembro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.