LEI Nº 2.558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 330/80

 

Dispõe sobre o restabelecimento da Diretoria Geral da Coordenadoria de Administração Financeira e dá outras providências.  

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica restabelecido, integrando a estrutura administrativa da Coordenadoria de Administração Financeira, a extinta Diretoria Geral da então Secretarias das Finanças, que passará a funcionar sob a denominação de Diretoria Geral da Coordenadoria de Administração Financeira, à qual compete prestar assistência técnico-administrativa ao Coordenador.   

 

Art. 2º Fica igualmente restabelecido o cargo de Diretor Geral, da então Secretaria de Finanças, Nível “27”, isolado e de provimento efetivo, e que passará a ter a seguinte denominação: Diretor Geral da Coordenadoria de Administração Financeira, Nível “27”, isolado e de provimento efetivo.

 

Art. 3º Compete ao Diretor Geral da Coordenadoria de Administração Financeira as seguintes atribuições:

 

I- assessorar o Coordenador em assuntos da Coordenadoria;

II- receber as pessoas que procurarem o Coordenador, orientando-as para solução dos seus problemas;

III- estudar, informar e emitir pareceres sobre assuntos que o Coordenador determinar;

IV- preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Coordenador;

V- fazer registrar e controlar o andamento dos processos e papéis que transitam pelos órgãos da Coordenadoria;

VI- promover a distribuição pelos diversos órgãos da Coordenadoria, do expediente recibo;

VI- informar aos interessados, quando solicitado, sobre o andamento dos processos e papéis em tramitação na Coordenadoria de Administração Financeira;

VIII- executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Coordenador.  

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações constantes do Orçamento. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 13 de Novembro de 1980.

 

  

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.