LEI Nº 2.559, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
(Revogada pela Lei nº 2.603 de 1981)
Projeto de Lei nº 331/80
Dispõe sobre revogação de dispositivos da Lei nº 2.485, de 02 de Outubro de 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados o Parágrafo 1º e seus Itens 1 e 2, e o Parágrafo 2º, do Artigo 4º da Lei nº 2.485, de 02 d Outubro de 1979.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 18 de Novembro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.