LEI Nº 2.561, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980
Projeto de Lei nº 328/80
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981 a 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981 – 193, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60, da Constituição Federal, e Artigos 5º, 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 6.152.700.000,00 (seis bilhões, cento e cinqüenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1981-1983, provirão das seguintes fontes:
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1981 |
1982 |
1983 |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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Superávit do Orçamento Corrente |
701.322.500,00 |
1.262.818.000,00 |
1.916.590.200,00 |
Operações de Crédito |
1.300.000.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
51.400.000,00 |
1.500.000,00 |
2.000.000,00 |
Transferências de Capital |
514.662.500,00 |
120.607.000,00 |
180.799.800,00 |
SUBTOTAL |
2.567.385.000,00 |
1.384.925.000,00 |
2.099.390.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Superávit do Orçamento Corrente |
20.586.000,00 |
36.413.000,00 |
43.901.000,00 |
Receitas de Capital |
1.100.000,00 |
2.000.000,00 |
4.000.000,00 |
SUBTOTAL |
21.686.000,00 |
38.413.000,00 |
47901.000,00 |
MENOS: |
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Transferências do Município |
1.000.000,00 |
2.000.000,00 |
4.000.000,00 |
SUBTOTAL |
20.686.000,00 |
36.413.000,00 |
43.901.000,00 |
TOTAL GERAL |
2.588.071.000,00 |
1.421.338.000,00 |
2.143.291.000,00 |
Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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1981 |
1982 |
1983 |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Legislativa |
100.000,00 |
200.000,00 |
300.000,00 |
Administração e Planejamento |
174.220.000,00 |
249.410.000,00 |
377.840.000,00 |
Agricultura |
10.150.000,00 |
10.200.000,00 |
250.000,00 |
Defesa Nacional e segurança Pública |
15.685.000,00 |
825.000,00 |
1.080.000,00 |
Educação e Cultura |
220.500.000,00 |
192.450.000,00 |
325.600.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
891.230.000,00 |
140.710.000,00 |
214.070.000,00 |
Saúde e Saneamento |
137.700.000,00 |
159.630.000,00 |
257.650.000,00 |
Trabalho |
10.000.000,00 |
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Assistência e Previdência |
100.400.000,00 |
51.000.000,00 |
52.000.000,00 |
Transporte |
1.007.400.000,00 |
580.500.000,00 |
870.600.000,00 |
SUBTOTAL |
2.567.385.000,00 |
1.384.925.000,00 |
2.099.390.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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Saúde e Saneamento |
21.686.000,00 |
38.413.000,00 |
47.901.000,00 |
Menos |
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Transferência do Município |
1.000.000,00 |
2.000.000,00 |
4.000.000,00 |
SUBTOTAL |
20.686.000,00 |
36.413.000,00 |
43.901.000,00 |
TOTAL GERAL |
2.588.071.000,00 |
1.421.338.000,00 |
2.143.291.000,00 |
Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimados a preços de 1980, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 01 de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 21 de Novembro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.