LEI Nº 2.561, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 328/80

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981 a 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981 – 193, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60, da Constituição Federal, e Artigos 5º, 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 6.152.700.000,00 (seis bilhões, cento e cinqüenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros.   

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1981-1983, provirão das seguintes fontes:

 

 

1981

1982

1983

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

701.322.500,00

1.262.818.000,00

1.916.590.200,00

Operações de Crédito

1.300.000.000,00

 

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

51.400.000,00

1.500.000,00

2.000.000,00

Transferências de Capital

514.662.500,00

120.607.000,00

180.799.800,00

SUBTOTAL

2.567.385.000,00

1.384.925.000,00

2.099.390.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

20.586.000,00

36.413.000,00

43.901.000,00

Receitas de Capital

1.100.000,00

2.000.000,00

4.000.000,00

SUBTOTAL

21.686.000,00

38.413.000,00

47901.000,00

MENOS:

 

 

 

Transferências do Município

1.000.000,00

2.000.000,00

4.000.000,00

SUBTOTAL

20.686.000,00

36.413.000,00

43.901.000,00

TOTAL GERAL

2.588.071.000,00

1.421.338.000,00

2.143.291.000,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

 

1981

1982

1983

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Legislativa

100.000,00

200.000,00

300.000,00

Administração e Planejamento

174.220.000,00

249.410.000,00

377.840.000,00

Agricultura

10.150.000,00

10.200.000,00

250.000,00

Defesa Nacional e segurança Pública

15.685.000,00

825.000,00

1.080.000,00

Educação e Cultura

220.500.000,00

192.450.000,00

325.600.000,00

Habitação e Urbanismo

891.230.000,00

140.710.000,00

214.070.000,00

Saúde e Saneamento

137.700.000,00

159.630.000,00

257.650.000,00

Trabalho

10.000.000,00

 

 

Assistência e Previdência

100.400.000,00

51.000.000,00

52.000.000,00

Transporte

1.007.400.000,00

580.500.000,00

870.600.000,00

SUBTOTAL

2.567.385.000,00

1.384.925.000,00

2.099.390.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Saúde e Saneamento

21.686.000,00

38.413.000,00

47.901.000,00

Menos

 

 

 

Transferência do Município

1.000.000,00

2.000.000,00

4.000.000,00

SUBTOTAL

20.686.000,00

36.413.000,00

43.901.000,00

TOTAL GERAL

2.588.071.000,00

1.421.338.000,00

2.143.291.000,00

 

Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimados a preços de 1980, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

 

Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 01 de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1980, 420º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 21 de Novembro de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.