LEI Nº 2.300, DE 6 DE JUNHO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 047/77

 

Dispõe sobre elevação do “Prêmio-Função” e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, o “Prêmio-Funçao” instituído pela Lei nº 2.003, de 12 de maio de 1971, e atribuído aos servidores e motoristas que prestam serviços no setor de coleta de lixo domiciliar, no período noturno.

 

Parágrafo único. O Servidor ou motoristas que faltar ao serviço qualquer dia do mês, sem motivo justificado não fará jus ao “Prêmio”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Junho de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração -  Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Junho de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.