LEI Nº 2.303, DE 10 DE JUNHO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 039/77

 

Oficializa o “DIA DO IMIGRANTE JAPONÊS” no Município de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializado o “Dia do Imigrante japonês” no Município de Mogi das Cruzes, a ser comemorado, anualmente, a 18 (dezoito) de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Junho de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 10 de Junho de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.