LEI Nº 2.304, DE 17 DE JUNHO DE 1977
Projeto de Lei nº 048/77
Dispõe sobre extinção de cargos de provimentos em Comissão e de funções do Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os cargos isolados e de provimento em Comissão constante do Quadro e as Funções integrantes do Quadro do Pessoal variável abaixo especificados; presentemente vagos:
1- CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃ0 |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇAO DO CARGO |
SÍMBOLO |
1 |
Assessor de Planejamento |
“C-2” |
2 |
Assessor Jurídico |
“C-3” |
1 |
Oficial de gabinete da Coordenadoria de Administração |
“C-5” |
1 |
Oficial de gabinete da Coordenadora de Educação |
“C-5” |
1 |
Visitadora Social |
“C-7” |
2- FUNÇÕES DO QUADRO DO PESSOAL VARIÁVEL LEI Nº 2.270, DE 21 DE MARÇO DE 1977 |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇAO DA FUNÇÃO |
REMUNERAÇAO MENSAL Cr$ |
1 |
Topógrafo |
8.000,00 |
2 |
Desenhistas- Coordenadoria de Obras |
4.000,00 |
1 |
Assistente Social |
4.000,00 |
4 |
Operador de Máquina |
3.000,00 |
12 |
Motoristas |
2.800,00 |
11 |
Calceteiro |
2.200,00 |
12 |
Serventes |
1.800,00 |
1 |
Jardineiro |
2.000,00 |
2 |
Estagiário - Engenharia da Coordenadoria de Obras |
2.028,00 |
11 |
Contínuos |
2.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Junho de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.