LEI N 2.306, DE 22 DE JUNHO DE 1977
Projeto de Lei nº 042/77
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir a responsabilidade por eventual indenização decorrente da revogação pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, do Decreto de lavra nº 75.176, de 31 de dezembro de 1974, e que tem por objeto uma área situada no bairro de Cezar de Souza, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo, antes de solicitar a revogação de que trata o artigo anterior, deverá celebrar convênio por instrumento público, com as indústrias interessadas e através do qual estas assumam a responsabilidade pela mesma eventual indenização.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Junho de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Junho de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.