LEI Nº 180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar substituir as manilhas da rede de esgoto, do trecho compreendido entre as ruas São João e Dr. Correa, por manilhas de nove polegadas, bem como, liga-la a rede geral da cidade.
Art. 2º Para ocorrer às despesas oriundas da presente Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar operação de crédito, de conformidade com a Lei 116, de 04 de Maio de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Novembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO F. DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.