LEI Nº 2.308, DE 1º DE JULHO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 046/77

 

Dispõe sobre a instituição de funções no Quadro do Pessoal variável e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam instituídas, no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, na forma de que trata a Lei nº 2.270, de 21 de março de 1977, 2 (duas) funções de “Assessor Técnico”, com a remuneração mensal fixada em Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) cada uma, e que deverão ser preenchidas, uma por sociólogo e outra por arquiteto, ambos com nível superior e devidamente habilitados para o exercício dessas funções junto aos Departamentos de Estudos Sócio-Econômicos e de Estudos Físico-Territoriais, respectivamente, órgãos esses integrantes da estrutura da Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pela dotação de Pessoal do órgão mencionado no artigo anterior, nos termos do parágrafo único do artigo 15, da Lei nº 2.265, de 31 de janeiro de 1977, a aplicando-se, se necessário, as disposições contidas no Artigo 5º, da Lei nº 2.248, de 26 de novembro de 1976.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

 Prefeito 

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 1º de Julho  de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.