LEI Nº 2.309, DE 6 DE JULHO DE 1977
Projeto de Lei nº 053/77
Dispõe sobre fixação de remuneração mensal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A remuneração mensal atribuída aos ocupantes de cargos ou funções de Assistentes Recreacionistas, passa a ser fixada em Cr$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Julho de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.