LEI Nº 2.310, DE 6 DE JULHO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 049/77

 

Dispõe sobre a extinção de funções de Estudante Estagiário de medicina, criados pela Lei nº 2.120/72.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogado parcialmente, o artigo 11 da Lei nº 2.120, de 27 de dezembro de 1972, para extinguir as cinco funções de Estudante Estagiário, providas mediante contrato, sob o regime jurídico da C.L.T., a serem preenchidas por estudantes de medicina, matriculados nos dois últimos anos de curso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 6 de Julho de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.