LEI Nº 2.311, DE 6 DE JULHO DE 1977
Projeto de Lei nº 052/77
Dispõe sobre doação de imóvel e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO o imóvel integrante do Patrimônio Municipal e que assim se descreve: “Um terreno, sem benfeitorias, situado à Rua Major Pinheiro Franco no Centro Cívico, perímetro urbano desta cidade, e localizado a uma distância de 90 ms. Da divisa do terreno também doado ao Governo do Estado e onde esta instalado a Casa da Agricultura, com a área de 2.100 metros quadrados e com o perímetro A-B-C-D-A, e os característicos seguintes: inicia no ponto “A”, recuado 30,00 ms. do alinhamento da Rua Major Pinheiro Franco e distante da Casa da Agricultura 120,00 ms, desse ponto segue com rumo de 08º 33’23” NE e uma extensão de 70,00 ms, onde encontra o ponto “B” desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 81º 26’37 SE e uma extensão de 30,00 ms, onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 08º 33’23” SW e uma extensão de 70,00 ms, onde encontra o ponto “D”, confrontando com área do patrimônio municipal a ser cedida para construção do prédio da Delegacia Seccional de Polícia; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 81º 26’37” NW e uma extensão de 30,00 ms, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, e confrontando de outros lados e fundos também com áreas do patrimônio municipal”, tudo de acordo com a planta ETPD. L/0800/76 que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se única e exclusivamente à construção do prédio da Delegacia de Ensino desta cidade e reverterá ao patrimônio na hipótese de não lhe ser dado o destinado previsto no artigo anterior, isso no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da lavratura da escritura de doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão às expensas da Municipalidade, onerando as verbas próprias constantes do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Julho de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.