LEI Nº 2.312 DE 1º DE AGOSTO DE 1977
Projeto de Lei nº 057/77
Declara de Utilidade Pública a Caixa Beneficente do sanatório “Santo Ângelo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarada e Utilidade Pública, a CAIXA BENEFICENTE DO SANATÓRIO “SANTO ANGELO”, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Hospital Santo Ângelo, no Distrito de Jundiapeba, deste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de agosto de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
SYLVIO DA SILVA PIRES
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 1º de agosto de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.