LEI Nº 2.315, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre transferência de categoria de bens e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferido de categoria de bens de uso comum do povo para a de uso especial, o imóvel integrante do patrimônio municipal, que assim se descreve: “UM TERRENO, situado entre as ruas Rômulo de Brito Norma P. de Vicente, no jardim Santa Carolina, bairro da Vila Industrial, com a área de 3.816, 62 ms², o perímetro A-B-C-D-A e os característicos seguintes: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Norma P. de Vicente, distante de 49,10 MS. da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Dr. Rubião Junior; desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento da Rua Norma P. de Vicente numa extensão de 76,90 m, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue pelo muro de divisa com rumo de 13º 34’37” NW e uma extensão de 54, 48m, onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Rômulo de Brito com rumo de 76º 05’38” NE e uma extensão de 76, 73 m., onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue pelo rumo de divisa com um rumo de 13º 31’18” SE e uma extensão de 46,19 m., onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição”, tudo de acordo com a planta L/0870/77, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destinará à construção de um prédio escolar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de setembro de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
SYLVIO DA SILVA PIRES
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Setembro de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.