LEI Nº 2.316, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre autorização para alienação de bens e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, os imóveis de propriedade municipal, abaixo descritos e avaliados:
a) UM TERRENO situado na Rua Manoel de Souza Mello Freire nº. 34, distante 13, 10 metros da esquina da Rua Prof. Flaviano de Melo, nesta cidade, com 37,70 m² e o perímetro A-B-C-D-A, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”localizado no alinhamento da Rua Manoel de Souza Mello Freire, distante 13,10 metros da esquina da Rua prof. Flaviano de Melo; desse ponto segue pela parede de divisa lateral esquerda de quem da Rua olha para o terreno, com uma extensão, de 6, 50 metros onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa dos fundos com extensão de 5,80 metros onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue pela lateral direita de quem da rua olha para o terreno, com uma extensão de 6,50 metros onde encontra o ponto “D”, localizado no alinhamento da Rua Manoel de Souza Melo Freire; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Manoel de Souza Mello Freire com uma extensão de 5,80 metros, onde encontra o ponto “A”que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta L/0837/77, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal, avaliado pela importância de Cr$ 184.080,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitenta cruzeiros);
b) UM TERRENO situado na Rua José Bonifácio, ao lado do antigo prédio da Prefeitura Municipal e do imóvel de nº. 414, nesta cidade, com 764, 44 m², e o perímetro A-B-C-D-A, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua José Bonifácio, na divisa do imóvel nº. 414; desse ponto segue pelo muro da divisa do imóvel nº. 414 com rumo de 05º 24’52”SW e uma extensão de 53,20 metros, onde encontra o ponto “B”, localizado no alinhamento da Rua Senador Dantas; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Senador Dantas, com rumo de 82º 48’56” NW e uma extensão de 14, 75 metros, onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue pela linha que faz divisa com terreno municipal (antigo prédio da Prefeitura), com rumo de 06º 05’52” NE e uma extensão de 52, 72 metros onde encontra o ponto “D”, localizado no alinhamento da Rua José Bonifácio; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Bonifácio, com rumo de 84º 43’02” SE e uma extensão de 14,12 metros, onde encontra o ponto “A”que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta L/0836/77, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal, avaliado pela importância de Cr$ 2.675.540,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta cruzeiros);
c) UM TERRENO situado na Rua Otto Unger esquina com a Rua Olegário Paiva em frente à sede do Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes, no perímetro urbano, nesta cidade, com 5.892,36 m². e o perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-A, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”localizado no futuro alinhamento da Rua Olegário Paiva, distante 5,83 metros da intersecção com o alinhamento da Rua Otto Unger; desse ponto segue pelo futuro alinhamento da Rua Olegário Paiva com rumo de 13º 57’07” NE e uma extensão de 73,82 metros, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cel. Souza Franco com rumo de 74º 46’16” SE e uma extensão de 45,51 metros, onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 29º 29’52” SW e uma extensão de 41, 16 metros, onde encontra o ponto “D”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 74º 44’19” SE e uma extensão de 66,00 metros, onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 18º 51’43” SW e uma extensão de 30, 13 metros, onde encontra o ponto “F”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 73º 55’58” SE e uma extensão no alinhamento da Rua Antonio Cândido de Alvarenga; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento desta Rua com rumo de 19º 28’18” SW e uma extensão de 4,54 metros, onde encontra o ponto “H”, desse ponto deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 9,02 metros, onde encontra o ponto “I”, localizado no alinhamento da Rua Otto Unger; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Otto Unger; desse ponto segue pelo alinhamento da rua Otto Unger com rumo de 74º 24’18”NW e uma extensão de 115, 89 metros, onde encontra o ponto “J”; desse ponto deflete à direita e segue em curva com um desenvolvimento de 9,25 metros, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta L/0834/77, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal, avaliado pela importância de Cr$ 12.573.109,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e três mil, cento e nove cruzeiros);
d) UM TERRENO situado na Rua José Bonifácio nº. 360 a 370, fazendo fundos para a Rua Senador Dantas, nesta cidade com 1.690, 46 m² e o perímetro D-C-G-F-E-D, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “D”localizado na intersecção do alinhamento da Rua José Bonifácio com a linha que faz divisa com terreno vago, também pertencente à Prefeitura; desse ponto segue por essa divisa com rumo de 6º 05’52” SW e uma extensão de 52,72 metros, onde encontra o ponto “C” localizado no alinhamento da Rua Senador Dantas; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Senador Dantas com rumo de 82º 48’56” NW e uma extensão de 32,02 metros onde encontra o ponto “G”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 05º 03’58” NE e uma extensão de 51,07 metros onde encontra o ponto “F”localizado no alinhamento da Rua José Bonifácio; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 87º 12’14” SE e uma extensão de 12, 50 metros, onde encontra o ponto “E”; desse ponto segue ainda pelo alinhamento da Rua José Bonifácio com rumo de 84º 48’38” SE e uma extensão de 20,45 metros, onde encontra o ponto “D” que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta L/ 0836/77, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal; avaliado pela importância de Cr$ 6.862.210,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e dez cruzeiros);
e) UM TERRENO situado na Avenida José Glicério de Melo nº. 261, antigo local do Canil Municipal, no bairro de Vila Ressaca, nesta cidade, com 1.361, 88 m² e o perímetro A-B-C-D-E-A, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”localizado na intersecção do alinhamento da Avenida José Glicério de Melo, com o muro de divisa com o imóvel nº. 241, de propriedade do senhor Aucilio Nunes da Silva; desse ponto segue pela divisa com o senhor Aucilio Nunes da Silva, com rumo de 52’36” NE e uma extensão de 42 metros, onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue por uma cerca com rumo de 51º 23’09”SE e uma extensão de 15,64 metros, onde encontra o ponto “C”; desse ponto segue pela mesma cerca com rumo de 50º 54’35” SE e uma extensão de 19, 64 metros, onde encontra o ponto “D”, confrontando nessas duas extensões com área de propriedade do senhor José Fernandes; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 29º 47’10”SW E uma extensão de 46, 32 metros, onde encontra o ponto “E”, localizado no alinhamento da Avenida Jose Glicério de melo, confrontando com a faixa sanitária de um córrego existente; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida José Glicério de Melo com rumo de 40º 03’39” NW e uma extensão de 30,17 metros, onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição tudo de acordo com a planta L/0838/77, elaborada pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal, avaliado pela importância de Cr$ 417.114,00 (quatrocentos e dezessete mil, cento e quatorze cruzeiros);
f) UM TERRENO situado na Avenida Francisco Ferreira Lopes, entre o imóvel de nº. 1.480 e a serraria de propriedade do senhor Pieruccetti e faz fundos com a Marginal Projetada à R.F.F.S.A., nesta cidade, com 5.010, 87 m² e o perímetro A-B-C-D-A, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”localizado na intersecção do alinhamento projetado da Avenida Francisco Ferreira Lopes, com a cerca de divisa do senhor Pieriruccetti; desse ponto segue pela cerca que faz divisa com propriedade do senhor Pieruccetti, com rumo de 10º 05’26” NW e uma extensão de 59,82 metros, onde encontra o ponto “B”localizado no alinhamento projetado da marginal à R.F.F.S.A.; desse ponto deflete á direita e segue em curva com uma extensão de 26,10’metros, onde encontra o ponto inicial da reta; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Marginal com rumo de 36º 09’43” NE e uma extensão de 51,90 metros onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue pela cerca de divisa do imóvel que faz frente para a AvenidaFrancisco Ferreira Lopes de nº 1480 com rumo de 01º 19’52”SE e extensão de 80,92 metros, onde encontra o ponto “D”, localizado no alinhamento projetado da Avenida Francisco Ferreira Lopes; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado com uma extensão de 20,15 metros, em reta e, 47,07 metros em curva, onde encontra o ponto “A”que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta L/0835/77, elaborada pela Coordenadoria de desenvolvimento Municipal; avaliado pela importância de Cr$ 3.507.609,00 (três milhões, quinhentos e sete mil, seiscentos e nove cruzeiros).
Art. 2º As alienações de que trata o artigo anterior não poderão ter valores inferiores aos da avaliação.
Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo a aceitação de proposta para pagamento parcelado, prazo máximo de 12 (doze) meses, mediante pagamento de juros mensais.
Art. 4º O produto da venda dos imóveis mencionados nesta Lei, é destinado exclusivamente ao pagamento das dívidas do Município existentes até esta data.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de setembro de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
SYLVIO DA SILVA PIRES
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 5 de Setembro de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.