LEI Nº 2.318, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, terreno destinado à abertura de rua e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, o terreno de propriedade da LIGHT- SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., destinado a abertura de via de acesso o Conjunto Habitacional “Jardim Braz Cubas”, e que assim se descreve: “UM TERRENO, sem benfeitorias, com área de 656,60 m², situado no bairro do Caputera, perímetro urbano da sede deste Município, com os seguintes característicos: inicia no ponto em que eu alinhamento Sul intercepta a lateral Sudeste da faixa de terreno com 50,00 m. de largura ocupada pela linha de Transmissão Mogi –Vila Oliveira; daí segue por aquele alinhamento em direção Oeste, na distância de 27,30m. aproximadamente; deflete à esquerda e segue em Sul, da distância de 7,30 metros aproximadamente, até atingir a lateral Sudeste da referida faixa da Linha de Transmissão, pela qual segue em direção Sudoeste, na distância de 17,20 metros, aproximadamente; deflete à direita e segue em direção Norte, na distância de 25,00 metros, aproximadamente; deflete a direita e segue em direção Leste, na distância de 60, 80 metros aproximadamente, até atingir a lateral Sudeste da faixa de terreno ocupada pela Linha de Transmissão Mogi- Vila Olívia deflete novamente à direita e segue por essa lateral da referida faixa da linha de Transmissão em direção Sudoeste, na distância de 30,00 metros aproximadamente, até atingir o ponto onde teve inicio esta descrição, onde termina confrontando a Leste com o seu prolongamento, a Oeste com a estrada Capela do Ribeirão, ao Sul com trecho da referida Linha de Transmissão Mogi- Vila Olívia e com o seu prolongamento e ao Norte com a referida Linha de Transmissão, tudo de acordo com a planta nº 389, 540, elaborada pela LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1977.
JOÃO JOSE DE SIQUEIRA
Diretor de Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.