LEI Nº 2.319 DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Projeto de Lei nº 070/77
Dispõe sobre isenção da Taxa Licença às Licença as bicicletas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isenta do recolhimento da Taxa de Licença prevista na Tabela IV, que acompanha a Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, as bicicletas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1977.
JOÃO JOSE DE SIQUEIRA
Diretor de Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.