LEI Nº 228, DE 24 DE AGOSTO DE 1950

 

Que dispõe sobre a abertura de crédito destinado á reforço de verba referente ás festividades comemorativas do “Dia da Vitoria”.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros), destinada á reforça a verba correspondente ás Festividades comemorativas do “Dia da Vitoria das Nações Unidas”.

 

Art. 2 º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do excesso de arrecadação á ser verificado no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 24 de Agosto de 1950.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento administrativo Secção do Expediente e Pessoal e Publicada na Portaria Municipal, em 24 de agosto de 1950.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.