LEI Nº 2.320, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre o cancelamento de débitos referentes a tarifas de água e esgotos e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam cancelados todos os débitos dos usuários, relativos a tarifas de água e esgotos, existentes até 31 de dezembro de 1976.
Art. 2º Ficam todos os usuários isentos do recolhimento das contas relativa ás tarifas de excesso de consumo de água, superior a 15 m³, correspondentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1977.
JOÃO JOSE DE SIQUEIRA
Diretor de Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.