LEI Nº 2.321, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre instituição de funções do Quadro de Pessoal Variável e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam instituídas e integradas no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, na forma de que trata a Lei nº 2.270, de 21 de março de 1977, 2 (duas) funções de Engenheiro, com a remuneração mensal fixada em Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), e que farão parte da estrutura da Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotação própria do vigente orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.