LEI Nº 2.322, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre alteração de Lei nº 1.952, de 25 de novembro de 1970 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 1.952 de 25 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Na ocasião em que apresentar a escritura e assinar o requerimento, o interessado será entrevistado por um dos engenheiros municipais, que lhe apresentará diversos tipos básico de CASA POPULAR, para escolha da que mais lhe convier; sendo facultado ao interessado, na ocasião, apresentar planta própria (Projeto Completo), desde que atenda aos demais requisitos da presente Lei.”
Art. 2º A alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 1.952, de 25 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“b) ter área de construção não superior a 100 (cem) metros quadrados.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 13 de Setembro de 1977.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor Depto da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.