LEI Nº 2.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 063/77

 

(Revogado pela Lei nº 4.672 de 1997)

 

Modifica dispositivos da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970 e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo da Lei nº 1.961 de 7 de dezembro de 1970 (Código Tributário do Município) passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 208. Poderá ser concedida licença para funcionamento de estabelecimento comerciais, de prestação de serviços e similares, fora do horário normal fixado para abertura e fechamento, e aos domingos e feridos, mediante o pagamento de uma Taxa de Licença Especial.”

 

Art. 2º O artigo 209 da Lei nº 1.961 de 07 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 209. A Taxa de Licença de que trata o artigo anterior será concedida, mediante requerimento, e será cobrada uma única vez, válida para todo o exercício, nos termos da letra” A”, da Tabela nº II, anexa a este Código, e arrecadada antecipada e independentemente de lançamento.”

 

Art. 3º A letra “A” da Tabela nº II, Taxa de Licenças Extraordinárias- anexa ao Código Tributário do Município Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

“Tabela II- Taxas de Licenças Extraordinárias” A “- Funcionamentos de estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e similares, fora do horário normal e aos domingos e feriados, inclusive em dias especiais: 50% (cinquenta por cento) da Taxa de Licença prevista na Tabela I – Letra “A”, efetivamente lançada no exercício, independentemente do período do ano em que for requerida.”

 

Art. 4º Fica excluída da Tabela II anexa ao Código Tributário Municipal (Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970) a letra “C”.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Setembro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.