LEI Nº 2.326, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977
Projeto de Lei nº 072/77
Autoriza o Prefeito a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, para fins de instalação de Posto de Atendimento ao Trabalhador, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, visando a instalação do Posto de Atendimento de Mogi das Cruzes de que trata o Decreto Estadual nº 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas a providencias necessária a execução do Convênio inclusive a ceder, por prazo de 36 (trinta e seis) meses um imóvel, a ser locado, para uso do Posto de Atendimento, objeto da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio correrão pelas dotações próprias atribuídas á Coordenadoria de Agricultura, Comércio, Indústria e Trabalho através do Decreto nº 18 de 15 de fevereiro de 1977, nos termos do artigo 16 da Lei nº 2.265, de 31 de janeiro do corrente ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 15 de Setembro de 1977.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor Depto de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.