LEI Nº 2.327, DE 21 DE SETEMBRO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 069/77

 

Dispõe sobre alteração do regime jurídico de 2 (dois) cargos de Motoristas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam transformados em funções, 2 (dois) cargos de “Motorista”, Nível “10”, de provimento em “Comissão, do Quadro do Pessoal da Câmara Municipal, os quais passarão a ser regidos pela Legislação Trabalhista, com salários correspondentes ao atual nível de vencimentos.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias atribuídas a Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1977, 417º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração-Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Setembro de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.